(DOC. VP 210.8170.4214.9976)
STJ. Processo civil. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Formação do agravo de instrumento na origem. Existência de prejuízo. Súmula 7/STJ. Concessão da segurança. Sentença transitada em julgado. Modificação do dispositivo da decisão no agravo de instrumento. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada caracterizada.
1 - Não há falar em ofensa ao CPC, art. 535, II quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, a matéria de fundo está devidamente prequestionada, sendo esse o objetivo central dos embargos de declaração opostos. 2 - A insurgência especial, quanto à ofensa ao CPC, art. 525, I, esbarra na vedação da Súmula 7, pois visa demonstrar a falta de peça obrigatória e a ocorrência de prejuízo, o que fora negado pela Corte lo
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