(DOC. VP 210.8170.4197.8687)
STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Multa. Art. 538, parágrafo único, do CPC. Peculiaridades das hipóteses cotejadas. Inexistência de dissídio.
1 - Esta Corte tem decidido que não há possibilidade de se uniformizar o juízo de conhecimento de recurso especial em sede de embargos de divergência. 2 - Descabidos os embargos de divergência que questionam a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, visto ser inviável a caracterização do dissídio em face das peculiaridades das hipóteses cotejadas. 3 - Agravo regimental não provido.
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