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(DOC. VP 210.8170.4149.1314)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Ação acidentária. Nulidade reconhecida de ofício. Competência da justiça laboral. Sentença posterior à publicação da emenda constitucional 45/2004.

1 - «A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/04» (Súmula Vinculante 22/STF). 2 - Na espécie, a sentença foi prolatada em momento posterior à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, o que ense

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