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(DOC. VP 210.8170.3714.5339)

STJ. Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Ausência de manifesta ilegalidade. Expedição de carta rogatória. Ausência do recolhimento das custas de envio. Inexistência de prova quanto à imprescindibilidade da oitiva. Inteligência do CPP, art. 222-A Orientação do tribunal pleno do STF.

1 - O Supremo Tribunal Federal e o STJ não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. 2 - O pedido de expedição de cartas rogatórias para a oitiva de testemunhas de defesa foi indeferido em razão do não recolhimento das custas de distribuição e da não demonstração pelo réu da imprescindibilidade dos depoimentos. Decisão proferida em observ�

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