(DOC. VP 210.8170.3629.9204)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Posse ilegal de arma. Tráfico de drogas. (1) matérias não enfrentadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. (2) nulidade (desatendimento ao disposto na Lei 11.343/06, art. 57 e ausência de laudo definitivo da suposta droga apreendida). Não conhecimento. (3) prisão. Paciente respondeu ao processo em liberdade. Inexistência de anterior édito prisional. (4) sentença que mantém suposta ordem de prisão. Ausência de motivação idônea. Ordem concedida de ofício.
1 - A matéria que não foi examinada pela Corte de origem não pode ser enfrentada pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. O prévio writ não foi conhecido, tendo em vista a instrução deficiente. 2 - Tendo em vista a interposição de apelação pela Defesa, as questões atinentes à nulidade deverão ser apreciadas no referido recurso. 3 - Na espécie, verifica-se flagrante constrangimento ilegal no tocante à prisão preventiva do paciente. Não tendo sido preso durant
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