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(DOC. VP 210.8170.3328.4308)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico (arts. 12 e 14, combinados com o art. 18, I, todos da Lei 6.368/1976). Alegada nulidade da citação editalícia do paciente. Impetração contra decisão de desembargador que negou a tutela de urgência. Excepcionalidade não evidenciada. Súmula 691/STF.

1 - Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691/STF). 2 - Encontrando-se a decisão da autoridade apontada como coatora suficientemente motivada, não há como se afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional. AVENTADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO REMÉDIO CO

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