(DOC. VP 210.8170.3289.2556)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom S/A. Subscrição e complementação de ações. Critério para conversão em indenização por perdas e danos, em caso de impossibilidade de entrega das ações ao acionista. Coisa julgada. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC, art. 557, § 2º.
1 - A indenização em razão da impossibilidade de subscrição das ações se dá com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da demanda. 2 - No caso concreto, o critério utilizado na conversão das ações da Celular CRT em indenização foi a divisão do patrimônio líquido da empresa na época pelo número total de ações. 3 - A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado aut
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