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(DOC. VP 210.8170.3281.6838)

STJ. Administrativo. Licitação. Mandado de segurança. Ministro de estado. Contratação de serviços de radiodifusão sonora. Anulação do ato que declarou a habilitação do licitante. Fase posterior ao julgamento das propostas. Possibilidade. Certidão de regularidade fiscal. Exigência legítima. Vinculação ao edital. Não sujeição ao fisco estadual. Necessidade de comprovação no momento adequado. Segurança denegada.

1 - Discute-se no mandamus a legalidade do ato do Ministro de Estado das Comunicações que, após o julgamento das propostas, reconheceu a irregularidade fiscal da licitante vencedora, anulando o ato da Comissão de Licitação que a declarou habilitada para o certame, determinando a adjudicação do objeto licitado à concorrente seguinte na ordem de classificação. 2 - O prazo para a revisão dos atos praticados pela Comissão Licitante inicia-se após o encerramento dos trabalhos por ela

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