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(DOC. VP 210.8170.3256.3990)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Certidão de intimação do acórdão dos embargos de declaração e da decisão que não admitiu o recurso especial. Peças obrigatórias. CPC, art. 544, § 1º. Descumprimento.

1 - É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, trasladando todas as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia quando da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. 2 - No caso, deixou o agravante de juntar as certidões de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração e da certidão de intimação da decisão que não admitiu o recurso especial, descumprindo, portanto, a determinação contida no CPC, art. 544,

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