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(DOC. VP 210.8170.3152.4719)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Imposição de regime prisional mais gravoso. Pena base acima do mínimo legal. Circunstância desfavorável. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- entende o STJ que circunstâncias judiciais desfavoráveis consideradas na fixação da pena ensejam a imposição de regime mais gravoso para o cumprimento da reprimenda, como ocorre na hipótese dos autos.- de igual forma, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o ora agravante não faz jus a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por pena restritiva de direitos, uma vez não preenchido o critério constante do CP, art. 44, III.habeas corpus não conhecido.

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