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(DOC. VP 210.8160.9951.2871)

STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de pessoas. Prática durante o repouso noturno. Rompimento de obstáculo. Exame pericial. Substituição por outros meios probatórios. Necessidade de abertura do estabelecimento comercial. Jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental provido. Decisão reformada.

1 - Para a incidência da qualificadora do CP, art. 155, § 4º, I, é imprescindível que o rompimento de obstáculo seja comprovado por exame pericial. 2 - É possível a substituição do exame pericial por outros meios probatórios quando o delito não deixar vestígios, quando esses tiverem desaparecido ou quando as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 3 - Devidamente justificada a ausência de laudo pericial ante a necessidade de se providenciar, no mesmo di

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