(DOC. VP 210.8160.9616.1917)
STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto e receptação. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Motivação idônea. Substituição da pena privativa de liberdade. Multa. Impossibilidade no caso concreto.
1 - A primeira etapa de fixação da reprimenda, como é cediço, tem como objetivo estabelecer a pena-base, partindo do preceito secundário simples ou qualificado do tipo incriminador, sobre o qual incidirão as circunstâncias judiciais descritas no CP, art. 59. As circunstâncias judiciais são valores positivos; para inverter essa polaridade, é imperioso ao prolator da sentença apresentar elementos concretos de convicção presentes no bojo do processo. Sendo assim, é inadmissível o aum
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