(DOC. VP 210.8160.9246.6453)
STJ. Processo penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Necessidade de reavaliação a cada 90 dias. Art. 316, parágrafo único, do CPP. Ausência de ilegalidade. Segregação cautelar fundamentadamente mantida pelo juízo de primeiro grau. Recurso improvido.
1 - «O entendimento das duas Turmas Criminais que compõem o STJ é no sentido de que o prazo de 90 dias para reavaliação dos fundamentos da prisão (conforme disposto no CPP, art. 316, parágrafo único) não é peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade. No mesmo sentido, o STF, em recente decisão (SL 1.395/SP/STF, Ministro Presidente),
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote