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(DOC. VP 210.8150.7825.1202)

STJ. Administrativo. Ambiental. CF. Aplicabilidade. A Lei 12.651/2012 (novo CF), que revogou a Lei 4.771/1965, não suprimiu a obrigação de averbação da área de reserva legal no registro de imóveis, mas apenas possibilitou que o registro seja realizado, alternativamente, no cadastro ambiental rural. Car, obrigação essa não cumprida pelos ora recorrentes.

I - O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou a presente ação civil pública sustentando, em resumo, que o réu é proprietário de imóvel rural descrito na inicial e não destinou 20% da área total do imóvel à reserva florestal legal, conforme determina a legislação ambiental. Assim, o autor requer a condenação do réu à obrigação de fazer consistente em demarcar a reserva legal na propriedade rural, averbando-a junto ao serviço imobiliário local e recompondo-a, alé

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