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(DOC. VP 210.8150.7814.7780)

STJ. Administrativo. Recurso especial do particular. Agência de turismo credenciada para atuar em operações de câmbio. Equiparação à instituição financeira. Inteligência da Lei 4.595/64, art. 17 (Lei do sistema financeiro nacional). Submissão ao poder fiscalizador do bacen.

1 - A teor da Lei 4.595/64, art. 17, «Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros". 2 - A agência de turismo, devidamente autorizada a efetuar operações de câmbio, enquadra-se, por

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