(DOC. VP 210.8150.7784.4458)
STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Indulto. Decreto 8.615/2015. Falta grave praticada nos doze meses anteriores ao Decreto (art. 5º). Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.
1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - O Decreto 8.615/2015, art. 5º obsta a concessão de indulto aos apenados que tiverem cometido falta grave nos dozes meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicaç�
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