(DOC. VP 210.8150.7525.2550)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Inexistência de violação do art. 535, II do CPC/1973. Simples nacional. Contribuição previdenciária. Retenção de 11% sobre nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Lei 8.212/1991, art. 31 com redação dada pela Lei 9.711/1998. Serviços de engenharia em geral. Exceção prevista na Lei Complementar 123/2006. Modificação do julgado que demanda o reexame de fatos e provas. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Não há falar em violação ao art. 535, II do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao desate da lide, não padecendo o acórdão de qualquer omissão, contradição ou obscuridade a justificar a anulação do julgado por esta Corte. 2 - O acórdão recorrido entendeu que, apesar de a recorrente ser optante do SIMPLES, ela realiza obras de engenharia em geral, motivo pelo qual se enquadra na exceção prevista no art. 18, § 5o.-C da Lei Comp
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