(DOC. VP 210.8150.7148.5611)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Bens subtraídos. Valor irrisório. Registros na folha de antecedentes. Princípio da insignificância. Excepcionalidade. Agravo regimental não provido.
1 - Mesmo diante de diversos registros na folha de antecedentes do réu, excepcionalmente, é possível reconhecer a bagatela quando o valor dos bens subtraídos é irrisório. 2 - Agravo regimental não provido.
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