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(DOC. VP 210.8140.9955.5197)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Discussão judicial de exigência tributária. Adesão aos benefícios da Lei 11.941/2009. Depósito judicial. Remanescente. 55% dos juros de mora. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto em desfavor de decisão singular que deferiu o levantamento do saldo remanescente do depósito judicial, sem a incidência das atualização pós-depósito. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a decisão objeto do agravo foi mantida. II - Não há violação do CPC/73, art. 535 (CPC/2015, art. 1022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia

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