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(DOC. VP 210.8140.9906.6126)

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Universidade federal de Minas Gerais. Técnico de enfermagem. Candidata classificada fora do número de vagas previsto no edital. Realização de novo certame. Alegação de violação ao CF/88, art. 37, IV. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade. Competência do STF.

1 - A parte recorrente alega violação ao CF/88, art. 37, IV, decorrente da contratação dos aprovados no certame mais recente. 2 - A análise de violação a preceito constitucional, nos termos da CF/88, art. 102, III, refoge à jurisdição do STJ, por ser de competência exclusiva do STF. 3 - Recurso Especial não conhecido.

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