(DOC. VP 210.8140.9612.2283)
STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense. Dia do servidor público. Data não reconhecida como feriado nacional. Aplicação do CPC/2015.
1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que, por ocasião de sua interposição, não houve a comprovação de feriado local ou de suspensão do expediente forense durante o transcurso do prazo recursal, não há como afastar a intempestividade do recurs
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