(DOC. VP 210.8140.9458.0388)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de ofensa à coisa julgada. Necessidade de exame fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação. Paciente foragido e que tem criado obstáculos ao regular andamento da ação penal. Manutenção da segregação cautelar. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - As instâncias de origem afastaram a tese de ofensa à coisa julgada, tendo em vista a ausência de identidade de fatos entre as ações penais. Dessa forma, reconhecer a existência de dupla condenação pelos mesmos fatos é inviável na vis estrita do habeas corpus, por demandar exame de matéria fático probatória. 2 - A segregação provisória está motivada em elementos concretos extraídos dos autos, pois, como ressaltado pelas instâncias de origem, o Paciente fugiu após os fato
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