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(DOC. VP 210.8140.9427.3507)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Execução «invertida". Afastamento dos honorários advocatícios fixados em desfavor do estado. Suposta ofensa ao Lei 9.494/1997, art. 1º-D, bem como aos CPC/1973, art. 20, § 4º e CPC/2015, art. 534 (CPC/73, art. 730). Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração acolhidos pelo tribunal de origem para fins de prequestionamento. Irrelevância. Falta de emissão de juízo de valor sobre a matéria. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1025. Necessidade de alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1022. Inocorrência. Agravo interno não provido.

1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, não se manifestou sobre a tese de impossibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios na denominada «execução invertida», o que impede a apreciação da matéria por esta Corte Superior, por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 2 - O simples fato de o Tribunal de origem acolher os embargos de declaração para fins

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