(DOC. VP 210.8140.9426.3877)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Saque e protesto de duplicatas. Contrato de cessão de espaço publicitário celebrado entre produtora de programa televisivo e agência de propaganda em nome e por conta do anunciante.
1 - Tendo em conta a natureza do agenciamento de propaganda ocorrido e, ainda, na forma do Decreto 57.690/66, é possível o saque e protesto de duplicatas decorrentes da prestação de serviços de veiculação de propaganda em nome do anunciante, por conta de quem o serviço fora contratado. 2 - A atribuição de culpa à agência de propaganda contratada pelo anunciante, que teria recebido sem repassar os valores do serviço prestado, não faz ilícito o saque e o protesto das duplicatas.
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