(DOC. VP 210.8140.9284.9615)
STJ. Embargos de declaração. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Sentença de pronúncia proferida. Súmula 21/STJ. Segregação cautelar fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstâncias mais gravosas da conduta perpetrada pelo agente. Modus operandi. Contradição. Omissão. Inocorrência. Rejeição dos aclaratórios.
1 - O CPP, art. 619 disciplina que «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão», tendo a jurisprudência desta Corte os admitido, também, com o fito de sanar eventual erro material na decisão embargada. 2 - A competência deste STJ está expressamente prevista no art. 105 e incisos
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