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(DOC. VP 210.8140.9234.0154)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Alegada ausência de provas da autoria. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Reexame de provas. Via inadequada. Inidoneidade da fundamentação do Decreto constritivo. Não configuração. Segregação cautelar fundada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Gravidade concreta do delito. Réu foragido do distrito da culpa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.

1 - Inviável o exame da tese de ausência de autoria, sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que a questão não foi objeto de análise pela Corte de origem no acórdão impugnado, e por demandar o reexame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal, inviável na via escolhida. 2 - Não há constrangimento quando a manutenção da custódia preventiva está fundada nas hipóteses descritas no CPP, art. 312, notadamente na necessidade de se acautelar a ord

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