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(DOC. VP 210.8140.9211.1576)

STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Inafastabilidade da prestação jurisdicional. Óbice processual intransponível. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 895/STF. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Pressupostos de admissibilidade. Recurso da competência desta corte. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Provimento negado. 1 . O STF, por ocasião do julgamento do re 956.302 rg/go, concluiu que a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral (tema 895/STF).

2 - É uníssona a jurisprudência da Corte Suprema no sentido de que a questão da suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, se dependente de prévia violação de normas infraconstitucionais, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (ARE 748.371 RG/MT - Tema 660/STF). 3 . De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 598.36

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