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(DOC. VP 210.8131.7345.2455)

STJ. Administrativo e processual civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Condenação solidária da seguradora denunciada à lide. Possibilidade. Dano moral. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Termo inicial dos juros de mora. Evento danoso. Súmula 54/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - No julgamento do REsp 925.130/SP, nos termos dos recurso repetitivos, ficou decidido que «em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização

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