Carregando…

(DOC. VP 210.8131.1972.0342)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora das vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Precedentes. Servidores temporários. CF/88, art. 37, IX. Necessidades transitórias da administração. Não comprovação de preterição. Dilação probatória vedada via mandado de segurança. Recurso ordinário improvido.

I - De acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. Precedentes: AgRg no RMS 43.596/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/3

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote