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(DOC. VP 210.8131.1816.2493)

STJ. Administrativo. Concurso público. Remoção. Agente delegado de serviço notarial. Prova de títulos. Critérios de pontuação. Observância.

1 - Consoante o entendimento do STJ, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora, tampouco se imiscuir nos critérios de correção de provas e de avaliação de títulos, visto que sua atuação cinge-se ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou desatendimento da norma editalícia. 2 - Hipótese em que os critérios utilizados pela banca examinadora nos quesitos de exigência de apresentação de diploma de

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