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(DOC. VP 210.8131.1765.3526)

STJ. Embargos de declaração. Erro material constatado. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. Recurso especial intempestivo. Feriado local não comprovado.

1 - Constou do acórdão embargado a informação de que a parte ora embargante teria sido intimada do acórdão recorrido em 26.5.2017, sendo o recurso especial interposto somente em 20.6.2018. 2 - Ocorre que, conforme se verifica à fl. 245, o recurso especial, como bem alertado pela embargante, foi interposto em 20.6.2017, devendo ser sanado o erro material. 3 - Destaca-se, contudo, que a constatação de tal erro não altera o resultado do julgamento anteriormente proferido pela Quarta T

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