(DOC. VP 210.8131.1761.7800)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Elevada quantidade de droga apreendida. Paciente que se dedica à atividade criminosa. Aferição. Revolvimento de matéria fático probatória. Inviabilidade. 1. De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei de drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. A jurisprudência deste tribunal é assente no sentido de que a quantidade de droga apreendida configura motivação suficiente para afastar a minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, uma vez que evidencia a dedicação à atividade criminosa (hc 356.145/SP, relator Ministro sebastião reis júnior, sextaturma, julgado em 17/11/2016, DJE 01/12/2016). 3. Na hipótese, a corte local deixou de aplicar a referida causa especial de diminuição da pena respeitando os critérios legais estabelecidos pela Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, com observância, ainda, aos pormenores da situação concreta, destacando a elevada quantidade de droga apreendida. 11,550kg (onze quilos, quinhentos e cinquenta gramas) de maconha. , contexto a demonstrar que o réu, embora primário, estaria envolto nas atividades de uma organização criminosa. 4. Não pode esta corte superior desconstituir os fundamentos adotados pelo tribunal de origem sem ampla incursão no acervo fático probatório dos autos, tarefa para a qual não se presta o habeas corpus. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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