(DOC. VP 210.8131.1716.4417)
STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública.
1 - A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais. 2 - Contudo, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se «[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no CF/88, art. 37, XVI, não se sujeita ao limite de 60 horas s
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