(DOC. VP 210.8131.1710.3294)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Porte de 7 munições calibre .380. Ausência de arma apta a deflagrá-las. Princípio da insignificância. Primariedade e bons antecedentes reconhecidos na sentença. Absolvição. Caso concreto.
I - Esta Corte, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, uma vez que ambas as circunstâncias conjugadas denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada. II - E, em relação ao porte de munição, a regra até então era da inaplicabilidade do princípio da insignificância, ressalvada a excepci
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