(DOC. VP 210.8131.1696.5465)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Exame psicotécnico. Legalidade. Agravo interno do particular a que se nega provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.
1 - Encontra-se consolidado o entendimento de que a exigência de avaliação psicológica de candidato em concurso público não se perfaz apenas com a previsão no Edital do certame, mas, sim, com a expressa previsão legal da mesma. No caso em comento, tal exigência restou atendida, pois o teste psicológico encontra previsão na Legislação Estadual (Lei 2.518/2002, do Mato Grosso do Sul) e no Edital do certame. 2 - Não há qualquer ilegalidade a ser reconhecida no exame psicológico a
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