(DOC. VP 210.8131.1635.9387)
STJ. Tributário. Processual civil. CPC/2015. Recurso especial. Tema afetado ao rito da repercussão geral. Devolução do feito ao tribunal de origem para a feitura do juízo de conformação quando do julgamento do tema pelo STF. Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Precedentes.
1 - O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041), não possui carga decisória, por isso que se trata de provimento irrecorrível. Precedentes: STJ - AgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 20/9/2017; STF - RE 630.719 AgR-segundo-AgR-AgR, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, Primeira
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote