(DOC. VP 210.8131.1618.1469)
STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa. Excesso de prazo. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Negativa de autoria. Revolvimento de conteúdo fático probatório. Impossibilidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação. Organização criminosa estruturada. Necessidade de interromper as atividades do grupo. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas. Inadequação. Habeas corpus não conhecido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O alegado excesso de prazo para a formação de culpa não foi enfrentado pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 3 - O habeas
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