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(DOC. VP 210.8131.1614.6836)

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Ajuizamento antes da Lei Complementar 118/2005. Demora na citação imputada ao credor. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - Em processo de Execução Fiscal ajuizado anteriormente à Lei Complementar 118/2005, é pacífica a orientação do STJ de que o despacho que ordena a citação não interrompe o prazo prescricional, pois somente a citação pessoal produz esse efeito, devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre o art. 8º, § 2º, da LEF. 2 - Ajuizada a demanda dentro do prazo prescricional e realizada a citação do executado fora dele, o marco interruptivo deve retroagir à data do ajuizamento

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