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(DOC. VP 210.8131.1527.6168)

STJ. Processo civil. Ação rescisória. Aposentadoria por tempo de serviço. Atividade rural. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir acórdão que reconheceu apenas parte de período especial pleiteado pela parte autora, em ação ajuizada contra o INSS. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido. Nesta Corte, em decisão da Presidência, não se conheceu do recurso especial. II - No que concerne à primeira controvérsia, na espécie, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente aponta violação do CPC/2015, art. 1.022 (

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