(DOC. VP 210.8131.1422.3596)
STJ. Processo civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização por dano moral. Incidência da CF/88, art. 105, II, b.
I - O CF/88, art. 105, II, b prevê que compete a esta Corte Superior o julgamento de recursos ordinários em mandado de segurança, decididos «em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória". II - No caso dos autos, verifica-se que o recurso ordinário foi interposto contra acórdão do TJMG (fls. 296-309), proferido em apelação cível interposto contra sentença que c
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