(DOC. VP 210.8131.1407.6430)
STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Classificação de mercadoria «pellets» dada pela corte de origem consoante fundamentação adequada (art. 371, CPC/2015). Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento da Lei 4.502/64, art. 11. Súmula 282/STF. Não caracterizado o dissídio.
1 - A Corte de Origem foi clara ao concluir que os «pellets», juntamente com substância que vai se infiltrar nos tecidos humanos, é que compõem o que se chama de «medicamento», não podendo ser cindidos para fins de classificação aduaneira. 2 - A conclusão foi construída após a análise das provas dos autos, não havendo qualquer discussão a respeito da aplicação da Lei 4.502/64, art. 11 que trata das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado («RGI/SH»), faltando
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