(DOC. VP 210.8131.1403.0443)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Ação de cobrança de multa contratual, aluguel proporcional e danos materiais. Violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, ambos do CPC/2015. Não ocorrência. Tribunal a quo assentou não comprovados danos ao imóvel e afastou a condenação de aluguel proporcional, devido à existência de acordo. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Rejeita-se a apontada violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, pois o v. acórdão estadual não possui vício de omissão, obscuridade ou contradição, mas mero julgamento em desconformidade com os interesses da ora embargante. 2 - O Tribunal a quo, à luz das provas existentes nos autos, assentou que não estavam comprovados os alegados danos ao imóvel, sendo, portanto, inaplicável multa contratual, bem como negou o pedido de pagamento de aluguel proporcional a 10 (dez)
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