(DOC. VP 210.8131.1389.1434)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação à pena de 15 anos e 2 meses de reclusão. Excesso de prazo para remessa dos autos e julgamento do recurso de apelação. Inocorrência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
1 - A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no andamento do feito, por si só, não caracteriza excesso de prazo. 2 - No caso, após interposição do recurso no prazo legal, em 2/3/2017, houve renúncia ao patrocínio, silenciando o paciente às intimações para constituir novo a
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