(DOC. VP 210.8131.1323.6498)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Indulto especial do dia das mães. Decreto 9.370/2018. Condenação por tráfico de drogas, sem incidência da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Vedação legal e constitucional. Art. 1º, II, «g», do referido Decreto e CF/88, art. 5º, XLiii constrangimento ilegal inexistente.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este STJ, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - O Decreto 9.370/2018, art. 1º, II, «g», veda a concessão de indulto ou de comutação de penas às sentenciadas
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