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(DOC. VP 210.8131.1313.8997)

STJ. Processual civil e tributário . Contribuição para o salário-educação. Produtor rural pessoa física com registro no cnpj. Equiparação à empresa. Revolvimento de matéria fática e probatória. Impossibilidade.

1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - De acordo com o entendimento firmado pelas turmas que compõem a Primeira Seção, a contribuição do salário educação é devida pelo produtor rural, pessoa física, que possui registro no

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