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(DOC. VP 210.8131.1296.4777)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Limitação. Juros remuneratórios em cédula de crédito industrial. Omissão do conselho monetário nacional. Aplicação da Lei de usura. Limitação a 12% ao ano. Agravo não provido.

1 - As cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão sujeitas a legislação própria (Lei 6.840/1980 e Decreto-lei 413/69), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados, razão pela qual, diante da omissão do CMN, ficam sujeitas à limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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