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(DOC. VP 210.8131.1232.3588)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inquérito policial. Prefeito municipal. Investigado com foro por prerrogativa de função. Prévia autorização do juízo natural. Nulidade. Reconhecimento. Inviabilidade. Matéria não discutida pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - A alegada nulidade das investigações não foi submetida à debate no Tribunal de origem. Assim sendo, inviável o revolvimento da matéria diretamente por esta Corte por implicar em indevida supressão de instância. 2 - «Mesmo a suposta nulidade absoluta deve ser objeto de decisão pelo Tribunal de Justiça, para que seja inaugurada a competência desta Corte e afastada a supressão de instância» (AgRg nos EDcl no HC 448.209/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 2

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