(DOC. VP 210.8131.1212.3711)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos de declaração não conhecidos. Não suspensão do prazo recursal. Agravo em recurso especial intempestivo. Ausência do comprovante de recolhimento do preparo. Incidência do art. 10, parágrafo único da Lei 1.636/2007. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte entende que os Embargos de Declaração incabíveis não suspendem e nem interrompem o prazo. Assim, o termo inicial do prazo recursal é fixado a partir da publicação do decisum impugnado. 2 - Na espécie, os Embargos de Declaração não foram conhecidos porquanto foram opostos de Decisão que inadmitiu o Recurso Especial, não sendo o recurso adequado ou cabível à espécie. 3 - Nos termos da Lei 11.636/2007, são devidas custas judiciais e porte de re
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