(DOC. VP 210.8121.1978.0891)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Serviços de telefonia. Ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada e repetição de indébito. Recurso interno contra decisão que reconheceu a violação do CPC/1973, art. 535. Veiculação de aclaratórios apontando omissões relevantes ao deslinde da causa. Nulidade caracterizada. Análise prévia e objetiva, prejudicial em relação a todas as outras. Impossibilidade de apreciação de razões de mérito, por esta corte superior, das matérias não apreciadas pelo tribunal de apelação. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - Houve afronta ao art. 535, II do CPC/1973, pois a Corte local, quando provocada em Aclaratórios, entendeu que o Recurso Integrador se destinava ao reexame da causa, sem analisar alegação que, caso reconhecida, poderia ensejar, em tese, o julgamento em sentido diverso ao prolatado. 2 - A decisão que reconhece a violação do art. 535, II do CPC/1973 e determina o retorno dos autos à Corte local para a nova apreciação dos Aclaratórios decorre da mera constatação prévia e objetiva
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