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(DOC. VP 210.8121.1262.6591)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação de constituição de servidão administrativa. Linha de transmissão de energia elétrica. Inexistência de nulidade por ofensa ao art. 1.022 do código fux. Apesar de rejeitada a pretensão aclaratória, todos os argumentos foram enfrentados de maneira clara, suficiente e fundamentada. Alegação de nulidade do procedimento de julgamento das apelações por inobservância da nova previsão trazida no art. 942 do código fux, em relação à parte do julgado não unânime. Julgamento realizado anteriormente ao início da vigência do CPC/2015. Impossibilidade de aplicação retroativa. Ato jurídico perfeito. Recurso especial da eletronorte ao qual se nega provimento.

1 - A nulidade do acórdão dos Aclaratórios, a teor do art. 1.022 do Código Fux somente ocorre quando, apesar da oposição do Recurso Integrador, a Corte local não enfrentar tal argumentação ou as apreciando, restar a presença dos vícios previstos naquele dispositivo legal. Neste caso, houve o enfrentamento fundamentado das matérias levantadas nos Aclaratórios, razão pela qual tal alegação é incabível. 2 - Os Enunciados Administrativos publicados pelo Pleno do STJ, de números

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